domingo, 25 de maio de 2008

Metrô da Suécia, Diferente e Original

O metrô da Suécia é esculpido em rochas e como você pode ver, é muito bonito e original.









Suécia

Ano de adesão à União Europeia:1995
Sistema político: Monarquia Constitucional
Capital: Estocolmo
Superfície: 450 000 km²
População: 8,9 milhões de habitantes
Moeda: coroa sueca

A Suécia é o país nórdico com o maior número de habitantes. A oeste, o país é separado da Noruega por uma cadeia de montanhas e partilha com a Finlândia o Golfo de Bótnia no extremo norte do Mar Báltico.

As regiões do sul são predominantemente agrícolas, mas, de Sul para Norte, as florestas ocupam uma superfície cada vez maior. O Sul da Suécia tem também uma maior densidade populacional principalmente no vale do Lago Mälaren e na região de Öresund.

Em 1971, o Parlamento, ou Riksdag, tornou-se unicamaral, sendo os seus 349 deputados eleitos de acordo com o sistema de representação proporcional, por um mandato de quatro anos.

A população sueca conta, pelo menos, 17 000 nativos samis (ou lapões) e uma minoria finlandesa.

A Suécia exporta automóveis, produtos do setor metalomecânico, aço, dispositivos eletrónicos, equipamentos de comunicação e produtos derivados do papel.

A Suécia deve o seu papel pioneiro nas origens do cinema a Mauritz Stiller e Victor Sjöström. Mais tarde, o realizador Ingmar Bergman e as actrizes Greta Garbo, Ingrid Bergman e Anita Ekberg fizeram carreira internacional. A música sueca está, para muitos, associada aos ABBA.

A cozinha sueca é conhecida pelos seus Smorgåsbord (refeição à base de fatias de pão com diversas iguarias), arenques do Báltico, sopa de ervilhas e panquecas.

DADOS DO GOOGLE (WEB)

FOTOS RECEBIDAS POR EMAIL, CUJA FONTE NÃO É REVELADA.

Ação Social em Ação

Temos ouvido falar muito em Cidadania e Ação social, fico muito feliz que essas palavras venham se evidenciando nos dias atuais. Nunca foi tão necessário fortalecer essas ações, pois são gritantes as diferenças sociais em nosso país.
Nosso governo apesar de algumas medidas emergencias, não contribuem verdadeiramente para a extinção da miséria, nossos políticos são cada vez mais ordinários e corruptos, estão em sua maioria preocupados em encher de dinheiro suas contas bancárias, sua finalidade é o bem estar pessoal, a ganância.
Cabe ao povo brasileiro mais consciente com um pouco mais de condições, tentar encontrar saídas para ajudar e remediar o sofrimento alheio.
Qualquer forma que encontrarmos para ajudar nosso semelhante a se livrar da miséria e dos maus tratos, é um passo a mais na evolução digna do ser humano.
Problemas existem de sobra, são: Idosos desamparados em asilos, crianças em orfanatos, deficientes físicos que não encontram empresas preocupadas em os inserirem no mercado de trabalho, crianças vítimas de abusos sexuais, mulheres e crianças vítimas de maus tratos,...
Mas o que me chama muito a atenção, é o fato de ver muita gente empenhada em campanhas assistênciais como forma de aparecer publicamente, "marketing pessoal".
Eu acredito que a verdadeira ação social e assistêncial ao próximo, só é verdadeira quando anônima, pois está é feita com a alma e o coração, não espera retorno, senão o bem estar do seu próximo.
Devemos salientar a necessidade das pessoas olharem mais para sua volta e não se omitirem em denúnciar qualquer forma de violência, discriminação ou corrupção.
Quantas vezes bem próximos de nós alguém está precisando de ajuda e fingimos não ver, quantas vezes um familiar desempregado precisa de uma assistência médica ou um alimento, uma indicação de um trabalho, e nos omitimos em ajudar.
Quantas vezes você viu um homem batendo em uma mulher, ou assistiu um crime e se calou. você já estendeu a mão para seu vizinho sem que ele soubesse que você é que o ajudou, você já denúnciou seu parente que é pedófilo? todos nós de alguma forma já nos e omitimos na vida. Temos que mudar nossos conceitos e fazer valer nossos direitos.
Acho que esse tipo de solidariedade daria mais resultado, isso não extinguiria a solidariedade emergencial e coletiva.
Mas proponho que cada um volte seus olhos para os que estão a sua volta, bem pertinho de você, procure e com certeza encontrará alguém que precisa da sua colaboração.
Eu também vou me policiar mais e transformar palavras em ações. Proponho que cada um de arrume uma maneira de estender as mãos aos nossos semelhantes, sempre existe alguém que têm necessidades maiores que as nossas e sempre temos algo à contribuir.
Pense nisso!

quinta-feira, 22 de maio de 2008

Lula, Isso é Muita Mordomia, Imoral!

Isso que é dormir em berço esplêndido.
Imoral e injusto com a nação esse decreto. Mais uma MAMATA, feita na calada.
Se achar que é um documento falso, confiram: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6381.htm
Que país é esse? Diria, Renato Russo.
E nós, povo brasileiro ficamos com caras de babacas. Pois todos sempre arrumam um jeitinho de mamar nas tetas do poder, até mesmo quando seus mandatos terminam.
Depois escutamos as velhas desculpas: não têm dinheiro para a educação, saúde, previdência, e por aí vai...
Até quando vamos ter que aturar esse tipo de comportamento de nossos políticos.





Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

Regulamenta a Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,

DECRETA:


Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:

I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;

II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e

III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.


Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.

Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:

I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;

II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e

III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.

Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 7o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.

Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.

Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.

Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1.347, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2008

Como é Trabalhar na Empresa Google

A empresa Google é um exemplo de organização bem sucedida, onde as responsabilidades são dadas e oferecem em contra partida uma descontração muito produtiva para todos.
Que bom seria se todos os empresários pudessem se espelhar nessa grande aventura capitalista de grande reconhecimento e respeito pelo fator humano.
Ángel Jiménez de Luiz, editor do Gadgetoblog do diário El Mundo, visitou os escritórios da Google em Zurich (Suíça) e regressou com uma série de fotos que despertam a maior das invejas. As imagens, abaixo, falam mais que mil palavras.








O tobogan liga a zona de escritórios do primeiro piso com a cafeteria e o ginásio. Para descer, para comer não tem que esperar pelo elevador. Aos recém-chegados a praxe é que eles desçam pelo tobogan para apresentá-los.




A cafeteria serve o almoço e jantar preparados por cozinheiros contratados exclusivamente para o edifício. Há comida para vegetarianos, dois pratos principais, um buffet de saladas e toda a comida se faz com ingredientes nacional.




As crianças são bem-vindas e não é estranho que os "Googlers" venham trabalhar acompanhados dos filhos.




A boa comida grátis e os lanchinhos entre as refeições sempre fazem ganhar uns quilinhos aos recém-chegados que não estão habituados a tantas e deliciosas iguarias. O ginásio do piso térreo é o lugar para queimar o peso a mais. Por acaso, também é grátis.




A sala de massagem é quase um santuário. As cadeiras que massageiam são gratuitas, mas as massagens dadas pelos massagistas são pagas, mas como a google comparticipa com a maior percentagem, são muito baratas. Em certas cabines assinaladas existem bônus de massagem grátis diariamente.




Em cada piso há, pelo menos, 2 áreas de descanso com comida e bebida, por acaso, grátis. Refrescos, sumos e café, muito café, mas também cereais, chocolates, gelados, batatas fritas, frutas e uma ampla seleção de snacks saudáveis para compensar o excesso de hidratos de carbono.




Cada um administra o seu tempo e os trabalhos como quer. Não há horários e nas pausas pode-se jogar jogos interativos ou bilhar, por exemplo. Os prazos de entrega, esses sim , têm que ser cumpridos.




Esta barra, semelhante às dos quarteis de bombeiros, liga o segundo piso à sala de jogos. Não tem que esperar pelo elevador para se divertir uns minutos.




O espaço de trabalho é pequeno, mas as salas de reunião são muito amplas e temáticas. Está cabina é de um teleférico verdadeiro e está situada num piso decorado com fotos e objetos que lembram uma estância de esqui no alpes.




A esta altura deve estar a perguntar se na google se trabalha mesmo. Esta é uma área de escritórios convencional. Os postos de trabalho são livrementes escolhidos e não raro que os "googlers" mudem de local de trabalho frequentemente.




O serviço técnico está numa área do edifício decorada com ambiente havaiano. Aqui se pode vir buscar um cabo ou arranjar um portátil.




As áreas de trabalho são abertas. Para ter privacidade durante uma chamada tem que fechar-se numa das muitas cabinas espalhadas pelo edifício.




O salão da água é uma zona de paz e relaxamento que existe no edifício.
Há cadeiras de massagem e a iluminação é mínima. É o lugar ideal para dormir uma sesta ou descansar antes de uma reunião.




Por isso, é proibido usar celular ou computador portátil. A única atividade possível, além de descansar, é observar os peixes tropicais que estão no aquário de parede.




As salas de reuniões do edifício têm nomes tirados de séries de televisão e de filmes famosos. Estes iglus estão na área da Guerra nas Estrelas e são autênticos refúgios que foram utilizados em missões científicas na Antártida.




A google é mais que uma empresa. Os trabalhadores junta-se na rede regularmente para atividades conjuntas e festas e não é raro encontrar grupos para praticamente qualquer atividades ou esporte, desde ciclismo até ao esqui alpino. Além dos famosos 20% do tempo de trabalho que cada um pode usar em proveito pessoal há 10% de tempo livre absoluto.




Os trabalhadores passam apenas um período de tempo na sua mesa de trabalho. É normal trabalharem com o seu potátil nas zonas de descanso, em pequenos grupos. Isso favorece a criatividade e a sociabilidade.




A biblioteca é uma das salas mais surpreendentes do edifício e a que melhores vistas tem. Uma área de descanso com uma imensa cozinha e uma chaminé virtual. Todo o mobiliário é reciclado ou vem de lojas em segunda mão.

terça-feira, 20 de maio de 2008

Será que os Argentinos Estão Certos?







Esta é uma flôr rara chamada "Papagaio". Só é encontrada na Tailândia e só pode ser vista fora da Tailândia por fotografia, pois é protegida sua exportação.
Pena que o Brasil não tenha o mesmo cuidado com a flora e as demais riquezas do nosso país.

Como li no blog visão Panorâmica:"E aí? Vai ficar parado e bater palmas enquanto eles aparecem por aqui e nos roubam enquanto ficamos nos olhando em nossos espelhos e brandindo nossas miçangas e presentinhos? Ou ainda; ficará contente quando os noruegueses e americanos desembarcarem na Amazônia “indígena” e levarem nossos recursos rindo-se de nossa inocência e de nossa infantil confiança em suas ONGs e entidades de assistência aos “índios”?
Afinal, talvez os argentinos estejam mesmo certos, e nós sejamos apenas macaquitos idiotas.

Fala Sério Governador!

A Bizarra idéia do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi anúnciada nesta segunda-feira. Influênciado pelo que viu em Paris, quer lançar no Rio de Janeiro, um programa de bicicletas, onde a população terá a sua disposição, mediante pagamento, a possibilidade de usar uma bicicleta para chegar a um determinado ponto dentro da cidade.
Fala sério! Não vejo sinceramente êxito em tal projeto. Basta ver o atual estado das ciclovias hoje existentes no Rio.



A cidade não possui infra-estrutura para atender um projeto de tal natureza.
Rio de Janeiro e Paris, possuem apenas uma coisa em comum, o fato das duas serem consideradas uma das cidades mais belas do mundo.
Há muito que ser trabalhado em prol da cidade, para que um dia tal projeto venha ser implementado e que, Rio seja visto como uma cidade desenvolvida como Paris.
O dinheiro do PAC deveria ser usado em problemas mais urgentes e prioritários que atendam as necessidades da população.
A educação está sucateada, escolas caíndo aos pedaços, professores mal remunerados; a saúde em estado de calamidade, sem contar a violência e o trânsito caótico.
A população da Baixada Fluminense, necessita urgentemente de investimentos em saneamento básico.
Acorda governador, o Rio de Janeiro te elegeu acreditando nas suas promessas, seu discurso quando candidato não era esse. Ainda dá tempo de passar pela história sem ser conhecido como fanfarrão.

Fonte e Foto: Porta de Notícia G1

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Declaração Da ONU Sobre Os Direitos Dos Povos Indígenas

Essa é a primeira parte, o conhecimento da declaração é de fundamental importância para podermos entender o porque de alguns setores da sociedade estarem convictos de que há equívocos nessa declaração que colocam a soberania do Brasil em perigo.
Nossa Cidadania só é exercida verdadeiramente quando temos responsabilidade social.
Penso que a verdadeira democracia é a cidadania exercida com ética, pois todos nós temos direitos e deveres diante da verdade.





Artigo 1

Os indígenas têm direito,como povos ou como pessoas,ao desfrute pleno de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas,pela Declaração Universal de Direitos Humanos e o direito
Internacional relativo aos direitos humanos.

Artigo 2

Os povos e as pessoas indígenas são livres e iguais a todos os demais povos e pessoas e têm o direito a não ser objeto de nenhuma discriminação no exercício de seus direitos fundados,em particular,em sua origem ou identidade indígena.

Artigo 3

Os povos indígenas têm direito à livre determinação,em virtude desse direito,determinam livremente a sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico,social e cultural.

Artigo 4

Os povos indígenas no exercício do seu direito à livre determinação,têm direito à autonomia ou ao auto governo nas questões relacionadas com seus assuntos internos e locais,assim como os meios para financiar suas funções autônomas.

Artigo 5

Os povos indígenas têm direito a conservar e reforçar suas próprias instituíções políticas,juridicas,econômicas,sociais e culturais,mantendo por sua vez,seus direitos em participar plenamente,se o desejam,na vida política,
econômica,social e cultural do Estado.

Artigo 6

Toda a pessoa indígena tem direito a uma nacionalidade.

Artigo 7

1.As pessoas indígenas têm direito à vida,à integridade fisíca e mental,à liberdade e à segurança da pessoa.
2.Os povos indígenas têm o direito coletivo e viver em liberdade,paz e segurança como povos distintos e não submetidos a nenhum ato de genocídio nem outro ato de violência,incluindo a remoção forçada de um grupo para outro.

Artigo 8

1.Os povos e as pessoas indígenas têm o direito de não sofrer da assimilação forçosa ou de destruíção de sua cultura.
2.Os Estados estabelecerão mecanismos efetivos para a prevenção e o ressarcimento de:
a)Todo ato que tenha por objeto ou consequência privá-los de sua integridade como povos distintos ou de seus valores culturais,ou de sua identidade étnica.
b)Todo ato que tenha por objeto ou consequência alienar suas terras ou recursos.
c)Toda forma de transferência forçada da população,que tenha por objetivo ou consequência a violação e o menosprezo de qualquer de seus direitos.
d)Toda a forma de assimilação e integração forçada.
e)Toda a forma de propaganda que tenha como finalidade promover ou incitar a discriminação racial ou étnica dirigida contra eles.

Artigo 9

Os povos e as pessoas indígenas têm o direito de pertencer em uma comunidade ou nação indígenas,em conformidade com as tradições e costumes da comunidade,ou nação de que se trate.Não pode resultar nenhuma discriminação de nenhum tipo do exercício desse direito.

Artigo 10

Os povos indígenas não serão retirados pela força de suas terras ou territórios.Não se procederá a nenhuma remoção sem o consentimento livre,prévio e informado,dos povos indígenas interessados,nem sem um acordo prévio sobre uma
indenização justa e eqüitativa e,sempre que possível,à opção do regresso.

Artigo 11

1.Os povos indígenas têm direitos a praticar e revitalizar suas tradições e costumes culturais.Nele inclui o direito em manter,proteger e desenvolver as manifestações passadas,presentes e futuras de suas culturas,como lugares arqueológicos e históricos,utensílios,desenhos,cerimônias,tecnologias,artes visuais e interpretativas e literaturas.
2.Os Estados proporcionarão reparação por meio de mecanismos eficazes,que poderão incluir a restituição estabelecida conjuntamente com os povos
indígenas,respeito aos bens culturais,intelectuais,religiosos e espirituais,de que tenham sido privados sem seu consentimento livre e informação prévia,ou na violação de suas leis,tradições e costumes.

Artigo 12

1.Os povos indígenas têm direitos a manifestar,praticar,desenvolver e ensinar suas tradições,costumes e cerimônias espirituais e religiosas;a manter e proteger seus lugares religiosos e culturais e aos acesso a eles privadamente;a utilizar e vigiar seus objetos de culto e a obter a repatriação de seus restos humanos.

2.Os Estados procurarão facilitar o acesso e ou a repatriação de objeto de culto e restos humanos que possuam,mediante mecanismos transparentes e eficazes estabelecidos conjuntamente com os povos indígenas interesados.

Artigo 13

1.Os povos indígenas têm direitos a revitalizar,utilizar,fomentar e transmitir às gerações futuras suas histórias,idiomas tradições
orais,filosóficas,sistemas de escrita e literatura,e de atribuir nomes às suas comunidades,lugares e pessoas,e manté-los.
2.Os povos adotarão medidas eficazes para garantir a proteção desse direito e também para assegurar que os povos indígenas possam entender a fazer-se entender nas atuações políticas,jurídicas e administrativas,proporcionando-lhes,quando
necessário,serviços de interpretação ou outros meios adequados.

Artigo 14

1.Todos os povos indígenas têm o direito a estabelecer e controlar seus sistemas e instituições docentes que compartilham educação em seus próprios idiomas,em consonância com seus métodos culturais de ensino e apredizagem.
2.As pessoas indígenas,em particular as crianças,têm direitos a todos os níveis e formas de educação do Estado sem discriminação.
3.Os Estados adotarão medidas eficazes,junto com os povos indígenas,para que as pessoas indígenas,em particular as crianças,inclusive as que vivem fora de suas comunidades tenham acesso,quando seja possivel,à educação em sua própria cultura e no próprio idioma.

Artigo 15

1.Os povos indígenas têm direito a que a dignidade e diversidade de suas culturas,tradições,histórias e aspirações fiquem devidamente refletidas na educação pública e nos meios de informação pública.
2.Os Estados adotarão medidas eficazes em consulta e cooperação com os povos indígenas interessados,para combater os prejuízos e eliminar a discriminação e promover a tolerância,a compreensão e as boas relações entre os povos indígenas e todos os demais setores da sociedade.

Artigo 16

1.Os povos indígenas têm direito a estabelecer seus próprios meios de
informação em seus próprios idiomas e a acessar a todos os demais meios de informação não indígenas sem discriminação alguma.
2.Os Estados adotarão medidas eficazes,para assegurar que os meios de informação estatais reflitam devidamente a diversidade cultural indígena.Os Estados,sem prejuízo da obrigação de assegurar plenamente a liberdade de
expressão,deverão incentivar os meios de comunicação privados a refletir devidamente a diversidade cultural indígena.

Artigo 17

1.As pessoas e os povos indígenas têm direito em desfrutar plenamente de todos os direitos estabelecidos no Direito Trabalhista Internacional e Nacional aplicável.
2.Os Estados em consulta e cooperação com os povos indígenas tomarão medidas específicas para proteger as crianças indígenas contra a exploração econômica e contra todo trabalho que possa ser perigoso ou interferir na educação da criança,ou que seja prejudicial para a saúde,ou desenvolvimento fisíco,mental,espiritual,moral ou social da criança,levando em conta sua especial vulnerabilidade e a importância da educação para a sua realização.
3.As pessoas indígenas têm direitos a não ser submetidas a condições discriminatórias de trabalho,entre outras coisas,emprego ou salário.

Artigo 18

Os povos indígenas têm direitos a participar na adoção de decisões em questões que afetem seus direitos,vidas e destinos,através de representantes eleitos por eles,em conformidade com seus próprios procedimentos,assim como manter e desenvolver suas próprias instituições de adoção de decisões.

Artigo 19

Os Estados celebrarão consultas e cooperação de boa fé,com os povos indígenas interessados,por meio de suas instituições representativas para obter seu consentimento prévio,livre e informado antes de adotar e aplicar medidas legislativas e administrativas que os afetem.

Artigo 20

1.Os povos indígenas têm direitos a manter e desenvolver seus sistemas ou instituições políticas,econômicas e sociais,que lhes assegurem a desfrutar de seus próprios meios de subsistência e desenvolvimento e a dedicar-se livremente a todas as suas atividades econômicas tradicionais e de outro tipo.
2.Os povos indígenas despojados de seus meios de subsistência e desenvolvimento têm direito a uma reparação justa e eqüitativa.

Artigo 21

1.Os povos indígenas têm direito,sem discriminação alguma,ao melhoramento de suas condições econômicas e sociais,entre outras esferas,na educação,no emprego,na capacitação e no aperfeiçoamento profissional,na habitação,no saneamento,na saúde e na seguridade social.
2.Os Estados adotarão medidas eficazes e,na execução,medidas especiais para assegurar o melhoramento contínuo de suas condições econômicas e sociais.Prestar-se-á particular atenção aos direitos e necessidades especiais dos anciões,das mulheres,dos jovens,das crianças e das pessoas indígenas com deficiências.

Artigo 22

1.Prestar-se-á particular atenção aos direitos e necessidades especiais dos anciões,das mulheres,dos jovens,das crianças e das pessoas indígenas com deficiências,na aplicação da presente Declaração.
2.Os Estados adotarão medidas,em conjunto com os povos indígenas,a fim de assegurar que as mulheres e as crianças indígenas gozam de proteção e garantias plenas contra todas as formas de violência e discriminação.

Artigo 23

Os povos indígenas têm a determinar e a elaborar prioridades e estratégias para o exercício de seu desenvolvimento.Em particular,os povos indígenas têm direitos a participar ativamente na elaboração e determinação dos programas econômicos e sociais,que sirvam e,que os possibilitem,a administrar seus programas mediante suas próprias instituições.

Artigo 24

1.Os povos indígenas têm direitos às suas próprias medicinas tradicionais e a manter suas práticas de saúde,incluindo a conservação de suas plantas,animais e minerais de interesse vital,sob o ponto de vista médico.As pessoas indígenas também têm direito ao acesso,sem discriminação alguma,a todos os serviços sociais e de saúde.
2.Os indígenas têm direitos a desfrutar igualmente do maior nível de saúde física e mental.Os Estados tomarão as medidas que sejam necessárias a fim de lograr progressivamente a plena realização deste direito.

Artigo 25

Os povos indígenas têm direito a manter e fortalecer sua própria relação espiritual com as terras,territórios,águas,mares costeiros e outros recursos que tradicionalmente têm possuído ou ocupado e utilizado de outra forma,e assumir a responsabilidade que a esse propósito lhes incumbem respeito,às gerações vindouras.

Artigo 26

1.Os povos indígenas têm direito a terras,territórios e recursos que tradicionalmente têm possuído ocupado ou de outra forma ocupado ou adquirido.
2.Os povos indígenas têm direitos a possuir,utilizar,desenvolver e controlar as terras,territórios e recursos que possuem em razão da propriedade tradicional,ou de outra forma tradicional de ocupação ou utilização,assim como aqueles que tenham adquirido de outra forma.
3.Os Estados assegurarão o reconhecimento e a proteção jurídica dessas terras,territórios e recursos.O referido reconhecimento respeitará devidamente os costumes,as tradições e os sistemas de usufruto da terra dos povos indígenas.

Artigo 27

Os Estados estabeleceram e aplicarão,conjuntamente com os povos indígenas interessados,um processo eqüitativo,independente,imparcial,aberto e transparente,em que nele se reconheçam devidamente as leis,tradições,costumes e sistemas de usufruto da terra dos povos indígenas,para reconhecer e adjudicar os direitos dos povos indígenas em relação às suas terras,territórios e recursos,compreendidos aqueles que tradicionalmente tenham possuído ocupado,ou utilizado de outra forma.Os povos indígenas terão direito de participar deste processo.

Artigo 28

1.Os povos indígenas têm direitos à reparação,por meios ue podem incluir a restituição ou,quando isso não seja possível,uma indenização justa,imparcial e eqüitativa,pelas terras,territórios e recursos que tradicionalmente tenham possuído,ocupado ou utilizado de outra forma e que tenham sido confiscados,tomados,ocupados,utilizados ou danificados sem seu consentimento livre,prévio e informado.
2.Exceto quando os povos interessados hajam conveniado livremente em outra coisa,a indenização consistirá em terras,territórios e recursos de igual qualidade,extensão e condição jurídica ou em uma indenização monetária ou outra reparação adequada.

Artigo 29

1.Os povos indígenas têm direito à conservação e proteção do meio ambiente e da capacidade produtiva de suas terras,territórios e recursos.Os Estados deverão estabelecer e executar programas de assistência aos povos indígenas,para assegurar essa conservação e proteção,sem discriminação alguma.
2.Os Estados adotarão medidas eficazes para garantir que não se armazenem nem eliminem materiais perigosos em terras ou territórios dos povos indígenas,sem o seu consentimento livre,prévio e informado.
3.Os Estados adotarão medidas eficazes para garantir,segundo seja necessário,que se apliquem devidamente programas de controle,manutenção e restabelecimento da saúde dos povos indígenas,afetados por esses materiais;programas que serão elaborados e executados por esses povos.

Artigo 30

1.Não se desenvolverão atividades militares nas terras ou territórios dos povos indígenas,a menos que as justifiquem uma razão de interesse público pertinente,ou que as aceitem ou solicitem livremente os povos indígenas interessados.
2.Os Estados celebrarão consultas eficazes com os povos indígenas interessados,para os procedimentos apropriados e,em particular por meio de suas instituições representativas,antes de utilizar suas terras ou territórios para atividades militares.

Artigo 31

1.Os povos indígenas têm o direito a manter,controlar,proteger e desenvolver seu patrimônio cultural,seus conhecimentos tradicionais,suas expressões culturais tradicionais e manifestações de suas ciências,tecnologias,assim como a de suas ciências,tecnologias e culturas,compreendidos os recursos humanos e genéticos,as sementes,os medicamentos,o conhecimento das propriedades da fauna e da flora,as tradições orais,as literaturas,os desenhos,os esportes e jogos tradicionais,e as artes visuais e interpretativas.Também têm direito a manter,controlar,proteger e desenvolver sua propriedade intelectual de seu patrimônio intelectual,seus conhecimentos tradicionais e suas manifestações culturais tradicionais.
2.Conjuntamente com os povos indígenas,os Estados adotarão medidas eficazes para reconhecer e proteger o exercício destes direitos.

Artigo 32

1.Os povos indígenas têm direito a determinar e elaborar as prioridades e estratégias para o desenvolvimento ou utilização de suas terras ou territórios e outros recursos.
2.Os Estados celebrarão consultas e cooperação de boa fé com os povos indígenas interessados na condução de suas próprias instituições representativas,a fim de obter seu consentimento livre e informado,antes de aprovar qualquer projeto que afete as suas terras ou territórios e outros recursos,particulamente em relação com o desenvolvimento,a utilização ou a exploraçãode recursos minerais,hídricos ou de outro tipo.
3.Os Estados estabelecerão mecanismos eficazes para a reparação justa e eqüitativa por essas atividades e adotarão medidas adequadas para mitigar suas consequências nocivas de ordem ambiental,econômica,social,cultural ou espiritual.

Artigo 33

1.Os povos indígenas têm o direito de determinar sua própria identidade ou pertencimento étnico,conforme seus costumes e tradições,isso não impossibilita o direito das pessoas indígenas em obter a cidadania dos Estados em que vivem.
2.Os povos indígenas têm direito de determinar as estruturas e eleger a composição de suas instituições em conformidade com seus próprios procedimentos.

Artigo 34

Os povos indígenas têm direito a promover,desenvolver e manter suas estruturas institucionais e seus próprios costumes,espiritualidade,tradições,
procedimentos,práticas e,quando existam,costumes ou sistemas jurídicos,em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos.

Artigo 35

Os povos indígenas têm o direito de determinar as responsabilidades dos indivíduos para com suas comunidades.

Artigo 36

1.Os povos indígenas,em particular os que estão divididos por fronteiras internacionais,têm direito a manter e desenvolver os contatos,as relações e a cooperação,incluídas as atividades de caráter espiritual,cultural,política,econômica e social,com seus próprios membros,assim como outros povos através das fronteiras.
2.Os Estados,em consulta e cooperação com os povos indígenas,adotarão medidas eficazes,para facilitar o exercício e garantir a aplicação deste direito.

Artigo 37

1.Os povos indígenas têm o direito a que os tratados,acordos e outros arranjos construtivos,acordados com os Estados ou seus sucessores,sejam reconhecidos,observados e aplicados segundo seu espírito e propósito originais,e que os estados acatem e respeitem esses tratados,acordos e outros arranjos construtivos.
2.Nada do assinalado na presente Declaração se interpretará no sentido em que impossibilite ou suprime os direitos dos povos indígenas que figurem nos tratados,acordos e arranjos construtivos.

Artigo 38

Os Estados,em consulta e cooperação com os povos indígenas,adotarão as medidas apropriadas,incluídas madidas legislativas,para alcançar os fins da presente declaração.

Artigo 39

Os povos indígenas têm direito à assistência financeira e técnica dos Estados por via de cooperação internacional para o desfrute dos direitos enunciados na presente Declaração.

Artigo 40

Os povos indígenas têm direitos a procedimentos eqüitativos e justos,para o acerto de controvérsia com os Estados ou outras partes e uma pronta decisão sobre essas controvérsias,assim como,uma reparação efetiva para toda a lesão de seus direitos individuais e coletivos.Nessas decisões lavar-se-ão devidamente em consideração os costumes,as tradições,as normas e os sistemas jurídicos dos povos indígenas interessados e as normas internacionais dos direitos humanos.

Artigo 41

Os órgãos e organismos especializados do sistema das Nações Unidas e outras organizações intergovernamentais,contribuirão à plena realização das disposições da presente Declaração mediante a mobilização,entre outras coisas,da cooperação financeira e da assistência técnica.Estabelecer-se-ão os meios para assegurar a participação dos povos indígenas em relação aos assuntos que os afetem.

Artigo 42

As Nações Unidas,seus orgãos,incluindo o Fórum Permanente para as Questões Indígenas e os organismos especializados,em particular a nível local,assim como os Estados,promoverão o respeito e a plena aplicação das disposições da presente Declaração e valerão pela eficácia da presente Declaração.

Artigo 43

Os direitos reconhecidos na presente Declaração constituem as normas mínimas para a sobrevivência,a dignidade e o bem estar dos povos indígenas do mundo.

Artigo 44

Todos os direitos e liberdades reconhecidos na presente declaração garantem a igualdade ao homem e à mulher indígena.

Artigo 45

Nada contido na presente Declaração interpretar-se-à no sentido de que se limitem ou anulem os direitos que os povos indígenas têm na atualidade,ou possam adquirir no futuro.

Artigo 46

1.Nada do assinalado na presente Declaração interpretar-se-á no sentido de que se conceda a um Estado,povo,grupo ou pessoa,nenhum direito a participar numa atividade, ou realizar,atos contrários à Carta das Nações Unidas,ou se entenderá no sentido de que autoriza ou fomenta ação alguma encaminhada a violar ou reduzir,total ou parcialmente,a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes.
2.No exercício dos direitos enunciados na presente Declaração,respeitar-se-ão os direitos humanos e liberdades fundamentais de todos.O exercício dos direitos estabelecidos na presente Declaração estarão sujeitos exclusivamente às limitações determinadas pela lei com arranjo às obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.Essas limitações internacionais não serão discriminatórias e serão somente as estritamente necessárias para garantir o reconhecimento e respeito devido aos direitos e liberdades dos demais, e para satisfazer as justas exigências de uma sociedade democrática.
3.As disposições enunciadas na presente Declaração interpretar-se-ão como arranjo aos princípios da justiça,da democracia,do respeito aos direitos humanos,da igualdade,à não discriminação,à boa administração pública e a boa Fé.

quinta-feira, 15 de maio de 2008

Parcerias - Política de Parceria

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quarta-feira, 14 de maio de 2008

Essa Calou O Debate


Essa Calou O Debate!

Durante debate em uma Universidade, nos Estados Unidos, fui questionado sobre o que pensava da internacionalização da Amazônia. O jovem americano introduziu sua pergunta dizendo que esperava a resposta de um humanista e não de um brasileiro. Foi a primeira vez que um debatedor determinou a ótica humanista como o ponto de partida para uma resposta minha.

Está foi a resposta do sr. Cristovam Buarque:

De fato, como brasileiro eu simplesmente falaria contra a internacionalização da Amazônia. Por mais que nossos governos não tenham o devido cuidado com esse patrimônio, ele é nosso.

Respondi que, como humanista, sentindo o risco da degradação ambiental que sofre a Amazônia, podia imaginar a sua internacionalização, como também de tudo o mais que tem importância para a Humanidade.

Se a Amazônia, sob uma ótica humanista, deve ser internacionalizada, internacionalizemos também as reservas de petróleo do mundo inteiro. O petróleo é tão importante para o bem-estar da humanidade quanto a Amazônia para o nosso futuro. Apesar disso, os donos das reservas sentem-se no direito de aumentar ou diminuir a extração de petróleo e subir ou não o seu preço. Os ricos do mundo, no direito de queimar esse imenso patrimônio da Humanidade.

Da mesma forma, o capital financeiro dos países ricos deveria ser internacionalizado. Se a Amazônia é uma reserva para todos os seres humanos, ela não pode ser queimada pela vontade de um dono, ou de um país. Queimar a Amazônia é tão grave quanto o desemprego provocado pelas decisões arbitrárias dos especuladores globais. Não podemos deixar que as reservas financeiras sirvam para queimar países inteiros na volúpia da especulação.

Antes mesmo da Amazônia, eu gostaria de ver a internacionalização de todos os grandes museus do mundo. O Louvre não deve pertencer apenas à França. Cada museu do mundo é guardião das mais belas peças produzidas pelo gênio humano. Não se pode deixar esse patrimônio cultural, como o patrimônio natural amazônico, seja manipulado e destruído pelo gosto de um proprietário ou de um país. Não faz muito, um milionário japonês, decidiu enterrar com ele um quadro de um grande mestre. Antes disso, aquele quadro deveria ter sido internacionalizado.

Durante o encontro em que recebi a pergunta, as Nações Unidas reuniam o Fórum do Milênio, mas alguns presidentes de países tiveram dificuldades em comparecer por constrangimentos na fronteira dos EUA. Por isso, eu disse que Nova York, como sede das Nações Unidas, deveria ser internacionalizada. Pelo menos Manhatan deveria pertencer a toda a Humanidade. Assim como Paris, Veneza, Roma, Londres, Rio de Janeiro, Brasília, Recife, cada cidade, com sua beleza especifica, sua história do mundo, deveria pertencer ao mundo inteiro.

Se os EUA querem internacionalizar a Amazônia, pelo risco de deixá-la nas mãos de brasileiros, internacionalizemos todos os arsenais nucleares dos EUA. Até porque eles já demonstraram que são capazes de usar essas armas, provocando uma destruição milhares de vezes maior do que as lamentáveis queimadas feitas nas florestas do Brasil.

Nos seus debates, os atuais candidatos à presidência dos EUA têm defendido a idéia de internacionalizar as reservas florestais do mundo em troca da dívida. Comecemos usando essa dívida para garantir que cada criança do mundo tenha possibilidade de ir à escola. Internacionalizemos as crianças tratando-as, todas elas, não importando o pais onde nasceram, como patrimônio que merece cuidados do mundo inteiro. Ainda mais do que merece a Amazônia. Quando os dirigentes tratarem as crianças pobres do mundo como um patrimônio da Humanidade, eles não deixarão que elas trabalhem quando deveriam estudar; que morram quando deveriam viver.

Como humanista, aceito defender a internacionalização do mundo. Mas, enquanto o mundo me tratar como brasileiro, lutarei para que a Amazônia seja nossa. Só nossa.


Publicado no Globo e no Correio Brasiliense, no final de 2000. O fato em si ocorreu em Setembro de 2000 em Nova York, durante o State of The World Forum.

Senador Federal Cristovam Buarque

segunda-feira, 12 de maio de 2008

O Canudo Que Salva Vidas

LifeStraw, o canudo que transforma água contaminada em potável removendo bactérias e vírus – Invenção para ajuda humanitária.



o sistema de filtragem móvel da empresa suíça Vestergaard Frandsen, batizado de LifeStraw (“canudo da vida”). É um tubo de plástico azul, mas muito mais grosso que um canudinho comum, contendo filtros que tornam potável a água contaminada com microorganismos que provocam cólera, febre tifóide e diarréia.
Os filtros, fabricados em resina halógena, matam quase 100% das bactérias e cerca de 99% dos vírus que passam pelo LifeStraw. A University of North Carolina em Chapel Hill testou o canudo com uma amostra de água contendo as bactérias Escherichia coli B e Enterococcus faecalis, além do vírus MS2 colifago, e mais iodo e prata. Os resultados indicam que o LifeStraw filtrou todos os contaminantes a níveis em que não representam mais um risco à saúde de quem ingere a água.
No entanto, o canudo não filtra metais pesados como ferro ou flúor, nem remove parasitas como a giárdia ou o criptosporídio, apesar de o CEO da empresa, Mikkel Vestergaard Frandsen, afirmar que há uma versão do LifeStraw disponível para grupos de ajuda humanitária em Bangladesh e na Índia capaz de filtrar arsênico.
Com menos de 25 cm de comprimento, o canudo pode filtrar até 700 litros de água - estimativa do consumo anual de uma pessoa. O LifeStraw deve ser jogado fora quando seus filtros ficam entupidos demais para permitir a passagem de água, o que acontece geralmente após um ano de uso.

Por mais que isso salve milhões de vidas, não deixa de ser constrangedora essa cena!

domingo, 11 de maio de 2008

Brasil: Celeiro Do Mundo


Especialistas afirmam que o Brasil é uma das nações mais preparadas para suprir a escassez de alimentos.
O Brasil possui cerca de 400 milhões de hectares de terras aráveis, onde apenas cerca de 60 milhões são utilizadas atualmente pela agricultura.
Essa perspectiva só será possivel se houver fortes investimentos em infra-estruturas capazes de diminuir os custos da produção e de sua distribuição, portos e estradas.
Hoje os investidores externos vêem no Brasil um bom lugar para se investir, o país precisa fomentar a vinda desses investidores, criando incentivos para que novas tecnologias de ponta sejam trazidas, melhorando e profissionalizando o agronegócio.
Sem dúvidas poderemos nos tornar o celeiro do mundo.



Leia mais: BBC Brasil.com

Globo G1

Foto

Como Caminha a Humanidade


"40 Anos de Maio de 1968"
(Documentário Do G1 - Portal Globo)

Vale a pena mergulhar nesse passado e relembrar ou conhecer fatos que mudaram a maneira de pensar e agir de toda uma geração.
1968 foi um ano de muitas reivindicações no mundo todo:
Nos EUA, eram os movimentos contra a guerra do Vietnã, movimentos contra o racismo.
Na Europa, os estudantes protestavam contra as autoridades reacionárias da época.
No Brasil, os estudantes universitários lutavam contra a ditadura militar e por uma melhor educação.
Essa geração teve como objetivo principal a luta contra as repressões socias, reivindicavam liberdade sexual, o amor livre, a emancipação feminina.
Tudo o que temos hoje, é resultado dos movimentos começados em 1968.
O enfoque do movimento de 1968 pode ser resumido no conflito entre velhos padrões e novos desejos, a cultura hippie.
Hoje vivemos uma relativa igualdade entre homens e mulheres, podemos expressar nossos pensamentos e opiniões, enfim existe o debate e a troca de informações.
Mas é claro que não vivemos em um mar de rosas, muita coisa ainda por fazer. Nosso principal desafio agora é lutar contra a extinção da miséria. Uns sempre terão mais que os outros, mas não podemos admitir que um ser humano não tenha necessidades básicas atendidas: Alimento, saúde e educação. Nenhum ser humano deveria ser privado desses direitos, isso é injusto e desumano.
Acho que o principal desafio da nossa geração e das gerações futuras será caminhar na direção do bem estar de qualquer ser humano, seja qual for sua raça, credo ou nacionalidade.
Só a solidariedade pode mudar o destino do planeta. Enquanto não pensarmos assim, o mundo continuará caminhando em direção ao caos.

No meio desse documentário, li uma frase que me chamou a atenção:

"ANTES DE ESCREVER, APRENDA A PENSAR"



Vejam o documentário:
Fonte e Foto: Portal G1 de Notícia- http://g1.globo.com/Sites/Especiais/0,,15530.html

sábado, 10 de maio de 2008

Os Sofrimentos Trazem Lições?

Recebo muitos e-mails a respeito dos ensinamentos e pensamentos de Chico Xavier.
Acho que ele foi um homem de extrema beleza, não me refiro a beleza estética, pois essa pode ser uma cilada, falo da beleza da alma, da sua humildade e sabedoria.
Com certeza ele cumpriu de forma brilhante e digna a sua passagem por essa vida.
Por isso escolhí uma de suas mensagens, que no meu ponto de vista, resume singelamente, a grandeza de sua alma:

"Tudo que pudermos fazer no bem, não devemos adiar...
Carecemos somar esforços, criando, digamos, uma energia dinâmica que se anteponha às forças do mal...

...Ninguém tem o direito de se omitir...
Uma das mais belas lições que tenho aprendido com o sofrimento:
Não julgar, definitivamente não julgar a quem quer que seja."

"O exemplo é uma força que repercute, de maneira imediata, longe ou perto de nós...
Não podemos nos responsabilizar pelo que os outros fazem de suas vidas; cada qual é livre para fazer o que quer de si mesmo, mas não podemos negar que nossas atitudes, inspiram atitudes, seja do bem quanto do mal."

(Chico Xavier)


Bom Final de semana para todos!!!

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Selo Blogueiro Fiel



Ganhei esse reconhecimento do Sarapatel de Coruja, que me deixou muito "orgulhosa"!
Obrigada, Alcione pelo "mimo"!
Minha fidelidade a seu blog é um reflexo do seu trabalho brilhante, digno e responsável.
Felicidades e muito sucesso!
Beijão

Seguindo o exemplo da Alcione, ofereço esse selo aos amigos:

Philos- Casa de Philoskan
Berenice- Blog da Berenice

Morpheuss- Blog do MorpheuSs

Whebson- Cantim da Notícia

Donizete- Imigrantes Brasil

Dourado- Querum Blog Gratuito

terça-feira, 6 de maio de 2008

Imagens Que Chocam, Fiquem Atentos!

Anorexia é um distúrbio Alimentar resultado da preocupação exagerada com o peso corporal, que pode provocar problemas psiquiátricos graves.
(Drauzio Varella)

Muitas vezes esses distúbios alimentares têm inìcio na adolescência, mas especialistas alertam que cada vez mais crianças com menos de 12 anos apresentam sintomas da doença.
As pessoas que sofrem dessa doença, se olha no espelho, e apesar de extremamente magra se acham gordas.
Esses transtornos se manifestam principalmente em mulheres jovens, mas têm se notado uma aumento na incidência de homens com o sintoma da doença.
Os fatores que colaboram para o surgimento da doença estão ligados as exigências de um padrão de beleza, ou seja, a moda, predisposição genética,alterações cerebrais.
Algumas profissões merecem mais atenção devido a pressão que sofrem para reduzir o peso corporal, é o caso de: bailarinos,jóqueis e atletas olímpicos.
Fiquem atentos aos principais sintomas da doença:
-Perda de peso, sem motivos aparentes em um curto espaço de tempo.
-Recusa em participar das refeições famíliares.
-interrupção do ciclo menstrual.
-atividade física compulsiva.
-Preocupação em consumir alimentos de baixo valor calórico.
Os médicos dizem que não há medicação específica para a anorexia nervosa.
Os medicamentos anti-depressivos atenuam os sintomas.
O ideal é que o paciente seja encaminhado o mais rápido possivel para uma equipe multidisciplinar, pois o tratamento conta com a ajuda profissional de:
nutricionistas, clínicos, psicólogos.

O estado mais grave da anorexia é a "Caquexia", que é um grau extremo de desnutrição.








Leia mais aqui

segunda-feira, 5 de maio de 2008

A Globalização da Vergonha











A fama tem um preço muito alto! O episódio envolvendo o jogador Ronaldo (Fenômeno) repercutiu no mundo e deixará marcas em alguém que teve um passado tão glorioso e de tanta superação.
Todos nós ao longo da vida cometemos deslizes do qual nos envergonhamos, mas esses ficam em um círculo pequeno de sabedores ou até mesmo escondido em nossa memória. A dor maior de quem comete um erro é não poder voltar atrás e fazer diferente.
Como ele é um atleta e acima de tudo um ser humano como outro qualquer, desejo a ele superação.


Leia o desabafo de Ronaldo aqui

domingo, 4 de maio de 2008

Quem Será O Vencedor Dessa Corrida

Oficialmente seis candidatos disparam rumo à Casa Branca.
As eleições presidencias dos EUA marcada para o dia 4 de novembro de 2008 aparentemente sem favorito, terá sua primeira prévia no estado de Lowa, um estado básicamente agrícola, produtor do etanol(com uso do milho). Esse estado reivíndica protecionismo americano em relação ao etanol brasileiro que é muito mais barato e eficiente, produzido a partir da cana-de-acúcar. Isso faz com que os candidatos democratas assumam posturas que normalmente não teriam, ainda mais se essas prévias começassem na califórnia que é o maior colégio eleitoral dos EUA, lá o clamor seria de abertura ao biocombustível.
Ao Brasil muito interessa o resultado dessas eleições; como maior produtor mundial de álcool combustível, ter esse mercado conquistado seria muito promissor ao nosso país. Vamos ficar aguardando o vencedor dessa corrida.
Eu continuarei aqui torcendo para o Obama, que pela sua história de vida, pelo seu posicionamento pessoal e político menos demagógico, possuo imensa admiração.












sexta-feira, 2 de maio de 2008

Onde Encontrar A Verdade

Acho edíficante esse olhar para Deus!
Estar conectado a Deus não signífica necessariamente ter uma religião. A verdadeira religião é aquela que é capaz de nos transformar em seres humanos mais dignos e responsáveis.
Fazer dos nossos erros e dos alheios uma ponte para o acerto é caminhar em direção a Deus, seja você: Ateu, Judeu, Católico, protestante...


Breve diálogo entre o teólogo Leonardo Boff e Dalai Lama:

Leonardo Boff explica:

'No intervalo de uma mesa-redonda sobre religião e paz entre os povos, na qual ambos participávamos, eu, maliciosamente, mas também com interesse teológico, lhe perguntei em meu inglês capenga:

- 'Santidade, qual é a melhor religião?'

Esperava que ele dissesse: 'É o budismo tibetano' ou 'São as religiões orientais, muito mais antigas do que o cristianismo.'

O Dalai Lama fez uma pequena pausa, deu um sorriso, me olhou bem nos olhos - o que me desconcertou um pouco,por que eu sabia da malícia contida na pergunta - e afirmou: 'A melhor religião é a que mais te aproxima de Deus. É aquela que te faz melhor.'

Para sair da perplexidade diante de tão sábia resposta, voltei a perguntar:

- 'O que me faz melhor?'

Respondeu ele: - 'Aquilo que te faz mais compassivo (e aí senti a ressonância tibetana, budista,
taoísta de sua resposta), aquilo que te faz mais sensível, mais desapegado, mais amoroso, mais humanitário, mais responsável...
A religião que conseguir fazer isso de ti é a melhor religião...'

Calei, maravilhado, e até aos dias de hoje estou ruminando sua resposta sábia e irrefutável.