segunda-feira, 28 de julho de 2008

Itacuruçá, o paraíso da Costa Verde

Itacuruçá é o terceiro distrito do município de Mangaratiba.
Situa-se entre lindas serras com cachoeiras e o mar, as margens da baía de Sepetiba.

Itacuruçá é parada obrigatoria para quem deseja conhecer a região denominada Costa Verde. Além de possuir belíssimas praias e ilhas, tem também uma natureza exuberante, a Mata Atlântica ainda bem conservada.
O turista pode desfrutar de passeios de Saveiros, Traineiras ou lanchas.



Itacuruçá possuí cerca de 20 ilhas paradísiacas com mais de 50 praias, as principais ilhas são:
Ilha de Itacuruçá
Ilha do Martins
Ilha da Sororoca
Ilha de Jaguanum




A praia Grande é a mais badalada no verão e tem como point bacana, o Bar Vento em Popa, onde você pode saborear delíciosos frutos do mar e petiscos e ainda experimentar uma bebida que tem o nome do bar, feita com maracujá, vodka e leite condensado, uma mistura perfeita para curtir o visual lindo dessa praia.



Itacuruçá é uma cidade pequena e aconchegante, as pessoas que conhecem logo se apaixonam pela cidade, não existe a violência que impera em outras cidades do Rio de Janeiro.
A Igreja Nossa Senhora de Sant'Anna é um patrimônio histórico Estadual, tombada em 1983.


A cidade conta ainda com um dos maiores clubes Naúticos do Brasil, O Iate Club de Itacuruçá, o 3º maior Iate da América Latina.
A Marinha do Brasil também está presente, onde é Sede da Delegacia da Capitania dos Portos.
A estação ferroviária foi transformada em centro cultural onde são desenvolvidas várias atividades em promoção à cultura: Cursos e exposições com trabalhos de artistas locais.
A cidade é cortada por uma estrada de ferro que serve para escoar o minério de ferro.
Anualmente comemora-se as seguintes festas:
São Sebastião, padroeiro do Rio de Janeiro - 20 de Janeiro
São Pedro, padroeiro dos pescadores - 29 de Junho
Nossa Senhora de Sant'Anna, padroeira da cidade de Itacuruçá - 26 de Julho.
Mas existe um evento em Itacuruçá que é bombástico de bom, chama-se CARNAMAR, Carnaval no mar.
Mas esse é um assunto para o próximo capítulo que amanhã eu postarei.

domingo, 27 de julho de 2008

Traduzir-se - Ferreira Gullar


Uma parte de mim é todo mundo:
outra parte é ninguém:
fundo sem fundo.

uma parte de mim é multidão:
outra parte estranheza
e solidão.

Uma parte de mim pesa, pondera:
outra parte
delira.

Uma parte de mim é permanente:
outra parte se sabe de repente.

Uma parte de mim é só vertigem:
outra parte, linguagem.

Traduzir-se uma parte na outra parte
- que é uma questão de vida ou morte - será arte?

( Traduzir-se - Ferreira Gullar )

sexta-feira, 11 de julho de 2008

A Internet Interfere Na Politica?


Exemplos Internacionais confirmam que a internet exerce um papel decisivo nas campanhas eleitorais e nas eleições.
A internet tem o poder gregador de opinião tanto positiva como negativamente, Barack Obama que o diga! Ele teve sua candidatura alavancada pela opinião dos internautas de todo o mundo.
Quem sofreu duras consequências foi Bill Clinton no caso Monica Lewinsky, que foi divulgado pela internet, manchando assim sua reputação.
No Brasil, um caso bem interessante foi a respeito da medida provisória 232 que corrigia a tabela de imposto de renda em 10%, mas aumentava a tributação sobre as empresas prestadoras de serviços, não fosse os e-mails que abarrotaram as caixas dos parlamentares a medida teria sido aprovada.
Quando os parlamentares tentaram aumentar seus próprios salários, também foram contidos pelo movimento digital.
Nos últimos dias vimos o grupo do CQC Band, impedido de entrar no congresso ter seus direitos resgatados devido aos abaixos assinados veículado na internet.
Podemos perceber assim o poder que temos nas mãos.
Está surgindo na internet talentosas pessoas capazes de mudar a atual situação do país, "os movimentos sociais está acontecendo na internet, é a classe média fazendo passeata digital".
Então vamos contestar, vamos reivindicar um país mais digno e justo. Podemos mudar todo esse cenário deprimente da política brasileira onde a maioria dos políticos são corruptos e a justiça não funciona.
Mas devemos fazer com ética, respeito e verdade!

"Um mais um é sempre mais que dois, vamos juntar as nossas forças para repartir melhor o pão..."
(Beto Guedes)

Fonte de pesquisa revista época n°405 de 2006

domingo, 29 de junho de 2008

Eleições Municipais 2008: Seu voto, sua arma contra os corruptos


Ano de eleições municipais para prefeitos e vereadores, hora de varrer do cenário político dos municipios, os políticos que em nada contribuíram para o desenvolvimento das cidades brasileiras.
Votar nesses camaradas que oferecem sacos de cimento, butijão de gás, dentadura, ou qualquer outro favorecimento é colaborar com a corrupção.
Não podemos permitir que favores políticos virem moeda eleitoral; quem colabora com a corrupção, não tem o direito moral de cobrar nada.
No final das contas é sobre a população que recairá os altos impostos de uma máquina administrativa deficitária devido ao mal uso do dinheiro público.
Seu voto é a arma mais eficaz contra os corruptos.

Pense nisso antes de votar!

sábado, 28 de junho de 2008

Fórmula I - Os Pilotos Brasileiros e suas realizações

A fórmula I se originou das competições de grandes prêmios disputadas na Europa. Com a chegada da guerra as competições tiveram uma pausa e recomeçaram após o final da guerra no ano de 1945 no dia 9 de setembro.
Só em 1950, a FIA (Federação Internacional de Automobilismo) anunciou a prova inaugural do campeonato Mundial de Fórmula I em 13 de maio, no circuíto de Silverstone (Inglaterra).
Francisco Landi, foi o primeiro brasileiro a encabeçar a lista dos 29 pilotos brasileiros que disputaram o grande prêmio da fórmula I.

Todos os brasileiros na F1:

Francisco Landi
Quando disputou: 1951 a 1956
Escuderias: Bandeirantes/Maserati, Scuderia Milano e Officine Alfieri Maserati.

Luigi Emilio Rodolfo Bertetti
Quando disputou: 1952
Escuderia: Bandeirantes/ Maserati.

Hermano João da Silva Ramos
Quando disputou: 1955 e 1956
Escuderia: Gordini

Herbert Mackay-Fraser
Quando disputou: 1957
Escuderia: BRM/Lotus

Frederico José Carlos Themudo D´Orey
Quando disputou: 1959
Escuderia: Centro Sud/Maserati e Camoradi USA/Tec Mec-Maserati

Emerson Fittipaldi
Quando disputou: 1970 a 1980
Escuderias: Lotus, Mclaren e Coopersucar/Fittipaldi

José Carlos Pace
Quando disputou: 1972 a 1977
Escuderias: Williams/March, Surtees e Brabham/ Alfa Romeo

Wilson Fittipaldi Júnior
Quando disputou: 1972 a 1975
Escuderia: Coopersucar/Fittipaldi

Luiz Pereira Bueno
Quando disputou: 1973
Escuderia: Surtees (alugado da equipe oficial. Participou de uma corrida)

Ingo Hoffmann
Quando disputou: 1976 e 1977
Escuderia: Coopesucar/Fittipaldi

Alex Dias Ribeiro
Quando disputou: 1976 e 1977
Escuderia: Coopesucar/Fittipaldi

Nelson Piquet Carneiro Souto Maior
Quando disputou: 1978 a 1991
Escuderias: BS Fabrications/McLaren M23, Ensign, Brabham, Willians/Honda, Lotus e Benetton/Cosworth

Francisco Adolpho Serra
Quando disputou: 1981 a 1983
Escuderia: Arrows

Raul de Mesquita Boesel
Quando disputou: 1982 e 1983
Escuderia: March e Ligier

Ayrton Senna da Silva
Quando disputou: 1984 a 1994
Escuderias: Toleman, Lotus, McLaren e Willians

Roberto Pupo Moreno
Quando disputou: 1987 a 1995
Escuderias: Benetton, Jordan, Minardi, Andrea Moda e
Forti Corse

Mauricio Gugelmin
Quando disputou: 1988 a 1992
Escuderias: March e Jordan

Christian Fittipaldi
Quando disputou: 1992 a 1994
Escuderias: Minardi e Arrows

Rubens Gonçalves Barrichello
Quando disputou: começou em 1993 e continua na pista
Escuderia: Jordan, Stewart, Ferrari e Honda

Pedro Paulo Falleiros dos Santos Diniz
Quando disputou: 1995 a 2000
Escuderias: Arrows, Sauber, Forti-Corse e Ligier

Ricardo Rosset
Quando disputou: 1996 a 1998
Escuderias: Lola e Tyrrell

Tarso Anibal Sant´Anna Marques
Quando disputou: 1996 a 1997 e 2001
Escuderia: Minardi

Ricardo Luiz Zonta
Quando disputou: 1999 a 2001 e 2004
Escuderia: BAR, Toyota e Jordan

Luciano Pucci Burti
Quando disputou: 2000 e 2001
Escuderia: Jaguar e Prost

Enrique Antônio
Langue de Silvério e Bernoldi
Quando disputou: 2001 e 2002
Escuderia: Arrows

Felipe Massa
Quando disputou: começou em 2002 como piloto de testes e continua na pista
Escuderias: Sauber e Ferrari

Cristiano Monteiro da Matta
Quando disputou: 2003 e 2004
Escuderia: Toyota

Antonio Reginaldo Pizzonia Júnior
Quando disputou: 2003 a 2005
Escuderias: Jaguar e Willians

Nelsinho Piquet
Começa sua temporada oficial em março de 2008
Escuderia: Renault

Pilotos Brasileiros que se destacaram na Fórmula I:

Emerson Fittipaldi, foi o primeiro brasileiro a trazer para o Brasil um Título Mundial da Fórmula I, nos anos de 1972 (Lotus) e o segundo em 1974(McLaren).


Nelson Piquet, aparece no cenário da fórmula I e conquista ao longo de sua carreira três títulos mundiais:

1981- primeiro título pela Brabham
1983- Segundo título pela Brabham
1987- Terceiro título pela William



Mas em 1984, o Brasil e o mundo conhece aquele que seria o maior ídolo brasileiro da fórmula I, Ayrton Senna.
Piloto de personalidade marcante, que carregava um intenso desejo de vencer e superar seus próprios limites.
Nunca se contentou com o segundo lugar, vencer era sua bandeira.
Um Homem religioso e preocupado com os mais carentes, criou o Instituto Ayrton Senna com o próposito de ajudar jovens pobres do Brasil e do mundo.
Teve uma carreira brilhante, venceu três grandes prêmios: 1988, 1990, 1991, todos pela McLaren.

Em 1994, faleceu em um acidente no Autódromo Enzo e Dino Ferrari, em Ímola durante o Grande Prêmio de San Remo.
O Brasil se emociona e chora sua morte, e sente antecipadamente a falta da mágia dos domingos de vitória, onde a bandeira brasileira era erguida pelo grande campeão, e aos gritos Galvão Bueno gritava: Ayyyrtoonn Sennaa do Brasillll...

A fórmula I depois desse acidente perde a graça para a maioria dos brasileiros.
Quem sabe agora passados quatorze anos, Felipe Massa traga para nós brasileiros a grande alegria ao conquistar esse campeonato de 2008!

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Londres, Arte e Cultura - Pompa e Circunstância


Londres, Capital da Grã-Bretanha é uma das cidades mais diversificadas do mundo.
Para quem ama a Cultura, Londres é passagem obrigatória.
Além de possuir muitos museus e galerias, Londres é a cidade do entretenimento: Teatros com apresentações todas as noites, concertos musicais, balé e ópera, diversão certa para todas as idades e tendências.
Existem por lá vários concertos de Word Music, Rap, Reggae, rock, Pop e Soul, Sempre uma boa opção.
É comum também assistir concertos gratuítos na hora do almoço em vários parques de Londres, Assim como diversão de rua e música ao vivo em simpáticos Pubs locais.
Fazer compras também é uma opção bem legal, são muitas as lojas Londrinas, desde lojas de departamento famosas tais como, Harrods selfridges, ou pequenas lojas de antiguidade e galerias de artesanatos.
E ainda têm opções de pechinchas em mercados, tais como: Portobello Road ou Petticoat Lane.
Em Londres podemos encontrar a culinária de vários países - O que há de melhor.
Há muitos cafés tentadores e lojas de chá.
Resumindo, Londres é perfeita, pois reune pompa e circunstância, arte e cultura, compras e uma vida noturna sensacional.



Informações Utéis:

As mais populares atrações de Londres inclue o museu Britânico a National Gallery, a Torre de Londres, o Big Ben e as Casas do Parlamento. Mas há também uma variedade fascinante de Museus menos conhecidos.
A Troca Da Guarda do palácio de Buckinghan é um dos maiores espetáculos em frente a residência londrina da Rainha, e é realizada todos os dias no verão e no inverno em dia alternados.
Nenhuma visita a Londres é completa sem o cruzeiro pelo Rio Tâmisa, que vai rio abaixo até o vilarejo histórico de Greenwich, ou rio acima, até Kew Gardens e o palácio do Hampton Court.

domingo, 15 de junho de 2008

Selo Amigo


Recebí esse Selo do Blog Sarapatel de Coruja
É sempre com muita alegria e honra que recebo um selo, ainda mais vindo de uma pessoa que é muito respeitada na blogosfera, pois seu trabalho está cada dia melhor.
Sarapatel de Coruja, em breve se tornará um dos dez melhores.
Parabéns e obrigada, Alcione.
Agora, repasso para:

Blog Eu cometa
Luz de Luma
Blog da Berenice
Blog Utopia de Emily

sábado, 7 de junho de 2008

A Cara da Corrupção

É vergonhosa a quantidade de fatos que denúnciam o descaramento e a malandragem que alguns políticos e autoridades do Rio de janeiro, estão envolvidos.
Nossas Leis precisam ser cumpridas com rigor, é muito fácil ser corrupto no Brasil, pois a certeza da impunidade favorece esses crimes, bastar ver o caso Álvaro lins.
Até quando vamos ser obrigados a conviver com esses fatos?
Que país é esse, onde as pessoas não se manifestam nem exigem seus direitos?
Aprender a votar é uma necessidade urgente!
Espero que nessas eleições o povo demonstre toda sua indignação, não reelegendo certos candidatos.
Só nós podemos varrer da vida pública esse tipo de político, nossa arma é o voto.

segunda-feira, 2 de junho de 2008

Profecia de Orlando Villas Boas

Roraima - profecia de Orlando Villas Boas

15 JUN 2003
TV Cultura

O programa 'Expedições' o qual apresentou parte de uma entrevista feita com o grande brasileiro, sertanista e patriota Orlando Villas Boas, falecido em dezembro de 2002.

Na reportagem ele falou:

- "Os americanos levaram para os EUA 15 chefes ianomamis, tanto brasileiros como venezuelanos, para lá aprenderem o inglês e serem treinados 'politicamente', para que ao retornarem criem um contencioso internacional com o objetivo de fazer com que a 'comunidade internacional' declare a criação de um Estado 'Indio', tutelado pelos EUA, cujo território seria delimitado pelas áreas das atuais reservas ianomamis no Brasil e na Venezuela.

Vocês pensam que eles fazem isto por amor aos ianomamis? Não, é porque em Roraima estão as maiores reservas de urânio do mundo. Eu, provavelmente, não viverei para ver isto, mas vocês, com certeza, testemunharão."


ORLANDO VILLAS BOAS

Bombril X Assolan - criatividade!


Muito bom!
Quanta criatividade...

Bombril aproveita caso Ronaldo para 'alfinetar' concorrente

A Bombril aproveitou o episódio de Ronaldo com os travestis para dar uma estocada em sua principal concorrente no segmento de lãs de aço, a Assolan, que oferece seu produto em uma embalagem muito parecida com a da Bombril. A campanha intitulada "Não leve gato por lebre" veiculará anúncio nas principais revistas semanais do País.

domingo, 25 de maio de 2008

Metrô da Suécia, Diferente e Original

O metrô da Suécia é esculpido em rochas e como você pode ver, é muito bonito e original.









Suécia

Ano de adesão à União Europeia:1995
Sistema político: Monarquia Constitucional
Capital: Estocolmo
Superfície: 450 000 km²
População: 8,9 milhões de habitantes
Moeda: coroa sueca

A Suécia é o país nórdico com o maior número de habitantes. A oeste, o país é separado da Noruega por uma cadeia de montanhas e partilha com a Finlândia o Golfo de Bótnia no extremo norte do Mar Báltico.

As regiões do sul são predominantemente agrícolas, mas, de Sul para Norte, as florestas ocupam uma superfície cada vez maior. O Sul da Suécia tem também uma maior densidade populacional principalmente no vale do Lago Mälaren e na região de Öresund.

Em 1971, o Parlamento, ou Riksdag, tornou-se unicamaral, sendo os seus 349 deputados eleitos de acordo com o sistema de representação proporcional, por um mandato de quatro anos.

A população sueca conta, pelo menos, 17 000 nativos samis (ou lapões) e uma minoria finlandesa.

A Suécia exporta automóveis, produtos do setor metalomecânico, aço, dispositivos eletrónicos, equipamentos de comunicação e produtos derivados do papel.

A Suécia deve o seu papel pioneiro nas origens do cinema a Mauritz Stiller e Victor Sjöström. Mais tarde, o realizador Ingmar Bergman e as actrizes Greta Garbo, Ingrid Bergman e Anita Ekberg fizeram carreira internacional. A música sueca está, para muitos, associada aos ABBA.

A cozinha sueca é conhecida pelos seus Smorgåsbord (refeição à base de fatias de pão com diversas iguarias), arenques do Báltico, sopa de ervilhas e panquecas.

DADOS DO GOOGLE (WEB)

FOTOS RECEBIDAS POR EMAIL, CUJA FONTE NÃO É REVELADA.

Ação Social em Ação

Temos ouvido falar muito em Cidadania e Ação social, fico muito feliz que essas palavras venham se evidenciando nos dias atuais. Nunca foi tão necessário fortalecer essas ações, pois são gritantes as diferenças sociais em nosso país.
Nosso governo apesar de algumas medidas emergencias, não contribuem verdadeiramente para a extinção da miséria, nossos políticos são cada vez mais ordinários e corruptos, estão em sua maioria preocupados em encher de dinheiro suas contas bancárias, sua finalidade é o bem estar pessoal, a ganância.
Cabe ao povo brasileiro mais consciente com um pouco mais de condições, tentar encontrar saídas para ajudar e remediar o sofrimento alheio.
Qualquer forma que encontrarmos para ajudar nosso semelhante a se livrar da miséria e dos maus tratos, é um passo a mais na evolução digna do ser humano.
Problemas existem de sobra, são: Idosos desamparados em asilos, crianças em orfanatos, deficientes físicos que não encontram empresas preocupadas em os inserirem no mercado de trabalho, crianças vítimas de abusos sexuais, mulheres e crianças vítimas de maus tratos,...
Mas o que me chama muito a atenção, é o fato de ver muita gente empenhada em campanhas assistênciais como forma de aparecer publicamente, "marketing pessoal".
Eu acredito que a verdadeira ação social e assistêncial ao próximo, só é verdadeira quando anônima, pois está é feita com a alma e o coração, não espera retorno, senão o bem estar do seu próximo.
Devemos salientar a necessidade das pessoas olharem mais para sua volta e não se omitirem em denúnciar qualquer forma de violência, discriminação ou corrupção.
Quantas vezes bem próximos de nós alguém está precisando de ajuda e fingimos não ver, quantas vezes um familiar desempregado precisa de uma assistência médica ou um alimento, uma indicação de um trabalho, e nos omitimos em ajudar.
Quantas vezes você viu um homem batendo em uma mulher, ou assistiu um crime e se calou. você já estendeu a mão para seu vizinho sem que ele soubesse que você é que o ajudou, você já denúnciou seu parente que é pedófilo? todos nós de alguma forma já nos e omitimos na vida. Temos que mudar nossos conceitos e fazer valer nossos direitos.
Acho que esse tipo de solidariedade daria mais resultado, isso não extinguiria a solidariedade emergencial e coletiva.
Mas proponho que cada um volte seus olhos para os que estão a sua volta, bem pertinho de você, procure e com certeza encontrará alguém que precisa da sua colaboração.
Eu também vou me policiar mais e transformar palavras em ações. Proponho que cada um de arrume uma maneira de estender as mãos aos nossos semelhantes, sempre existe alguém que têm necessidades maiores que as nossas e sempre temos algo à contribuir.
Pense nisso!

quinta-feira, 22 de maio de 2008

Lula, Isso é Muita Mordomia, Imoral!

Isso que é dormir em berço esplêndido.
Imoral e injusto com a nação esse decreto. Mais uma MAMATA, feita na calada.
Se achar que é um documento falso, confiram: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6381.htm
Que país é esse? Diria, Renato Russo.
E nós, povo brasileiro ficamos com caras de babacas. Pois todos sempre arrumam um jeitinho de mamar nas tetas do poder, até mesmo quando seus mandatos terminam.
Depois escutamos as velhas desculpas: não têm dinheiro para a educação, saúde, previdência, e por aí vai...
Até quando vamos ter que aturar esse tipo de comportamento de nossos políticos.





Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

Regulamenta a Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,

DECRETA:


Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:

I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;

II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e

III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.


Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.

Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:

I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;

II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e

III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.

Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 7o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.

Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.

Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.

Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1.347, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2008

Como é Trabalhar na Empresa Google

A empresa Google é um exemplo de organização bem sucedida, onde as responsabilidades são dadas e oferecem em contra partida uma descontração muito produtiva para todos.
Que bom seria se todos os empresários pudessem se espelhar nessa grande aventura capitalista de grande reconhecimento e respeito pelo fator humano.
Ángel Jiménez de Luiz, editor do Gadgetoblog do diário El Mundo, visitou os escritórios da Google em Zurich (Suíça) e regressou com uma série de fotos que despertam a maior das invejas. As imagens, abaixo, falam mais que mil palavras.








O tobogan liga a zona de escritórios do primeiro piso com a cafeteria e o ginásio. Para descer, para comer não tem que esperar pelo elevador. Aos recém-chegados a praxe é que eles desçam pelo tobogan para apresentá-los.




A cafeteria serve o almoço e jantar preparados por cozinheiros contratados exclusivamente para o edifício. Há comida para vegetarianos, dois pratos principais, um buffet de saladas e toda a comida se faz com ingredientes nacional.




As crianças são bem-vindas e não é estranho que os "Googlers" venham trabalhar acompanhados dos filhos.




A boa comida grátis e os lanchinhos entre as refeições sempre fazem ganhar uns quilinhos aos recém-chegados que não estão habituados a tantas e deliciosas iguarias. O ginásio do piso térreo é o lugar para queimar o peso a mais. Por acaso, também é grátis.




A sala de massagem é quase um santuário. As cadeiras que massageiam são gratuitas, mas as massagens dadas pelos massagistas são pagas, mas como a google comparticipa com a maior percentagem, são muito baratas. Em certas cabines assinaladas existem bônus de massagem grátis diariamente.




Em cada piso há, pelo menos, 2 áreas de descanso com comida e bebida, por acaso, grátis. Refrescos, sumos e café, muito café, mas também cereais, chocolates, gelados, batatas fritas, frutas e uma ampla seleção de snacks saudáveis para compensar o excesso de hidratos de carbono.




Cada um administra o seu tempo e os trabalhos como quer. Não há horários e nas pausas pode-se jogar jogos interativos ou bilhar, por exemplo. Os prazos de entrega, esses sim , têm que ser cumpridos.




Esta barra, semelhante às dos quarteis de bombeiros, liga o segundo piso à sala de jogos. Não tem que esperar pelo elevador para se divertir uns minutos.




O espaço de trabalho é pequeno, mas as salas de reunião são muito amplas e temáticas. Está cabina é de um teleférico verdadeiro e está situada num piso decorado com fotos e objetos que lembram uma estância de esqui no alpes.




A esta altura deve estar a perguntar se na google se trabalha mesmo. Esta é uma área de escritórios convencional. Os postos de trabalho são livrementes escolhidos e não raro que os "googlers" mudem de local de trabalho frequentemente.




O serviço técnico está numa área do edifício decorada com ambiente havaiano. Aqui se pode vir buscar um cabo ou arranjar um portátil.




As áreas de trabalho são abertas. Para ter privacidade durante uma chamada tem que fechar-se numa das muitas cabinas espalhadas pelo edifício.




O salão da água é uma zona de paz e relaxamento que existe no edifício.
Há cadeiras de massagem e a iluminação é mínima. É o lugar ideal para dormir uma sesta ou descansar antes de uma reunião.




Por isso, é proibido usar celular ou computador portátil. A única atividade possível, além de descansar, é observar os peixes tropicais que estão no aquário de parede.




As salas de reuniões do edifício têm nomes tirados de séries de televisão e de filmes famosos. Estes iglus estão na área da Guerra nas Estrelas e são autênticos refúgios que foram utilizados em missões científicas na Antártida.




A google é mais que uma empresa. Os trabalhadores junta-se na rede regularmente para atividades conjuntas e festas e não é raro encontrar grupos para praticamente qualquer atividades ou esporte, desde ciclismo até ao esqui alpino. Além dos famosos 20% do tempo de trabalho que cada um pode usar em proveito pessoal há 10% de tempo livre absoluto.




Os trabalhadores passam apenas um período de tempo na sua mesa de trabalho. É normal trabalharem com o seu potátil nas zonas de descanso, em pequenos grupos. Isso favorece a criatividade e a sociabilidade.




A biblioteca é uma das salas mais surpreendentes do edifício e a que melhores vistas tem. Uma área de descanso com uma imensa cozinha e uma chaminé virtual. Todo o mobiliário é reciclado ou vem de lojas em segunda mão.

terça-feira, 20 de maio de 2008

Será que os Argentinos Estão Certos?







Esta é uma flôr rara chamada "Papagaio". Só é encontrada na Tailândia e só pode ser vista fora da Tailândia por fotografia, pois é protegida sua exportação.
Pena que o Brasil não tenha o mesmo cuidado com a flora e as demais riquezas do nosso país.

Como li no blog visão Panorâmica:"E aí? Vai ficar parado e bater palmas enquanto eles aparecem por aqui e nos roubam enquanto ficamos nos olhando em nossos espelhos e brandindo nossas miçangas e presentinhos? Ou ainda; ficará contente quando os noruegueses e americanos desembarcarem na Amazônia “indígena” e levarem nossos recursos rindo-se de nossa inocência e de nossa infantil confiança em suas ONGs e entidades de assistência aos “índios”?
Afinal, talvez os argentinos estejam mesmo certos, e nós sejamos apenas macaquitos idiotas.

Fala Sério Governador!

A Bizarra idéia do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi anúnciada nesta segunda-feira. Influênciado pelo que viu em Paris, quer lançar no Rio de Janeiro, um programa de bicicletas, onde a população terá a sua disposição, mediante pagamento, a possibilidade de usar uma bicicleta para chegar a um determinado ponto dentro da cidade.
Fala sério! Não vejo sinceramente êxito em tal projeto. Basta ver o atual estado das ciclovias hoje existentes no Rio.



A cidade não possui infra-estrutura para atender um projeto de tal natureza.
Rio de Janeiro e Paris, possuem apenas uma coisa em comum, o fato das duas serem consideradas uma das cidades mais belas do mundo.
Há muito que ser trabalhado em prol da cidade, para que um dia tal projeto venha ser implementado e que, Rio seja visto como uma cidade desenvolvida como Paris.
O dinheiro do PAC deveria ser usado em problemas mais urgentes e prioritários que atendam as necessidades da população.
A educação está sucateada, escolas caíndo aos pedaços, professores mal remunerados; a saúde em estado de calamidade, sem contar a violência e o trânsito caótico.
A população da Baixada Fluminense, necessita urgentemente de investimentos em saneamento básico.
Acorda governador, o Rio de Janeiro te elegeu acreditando nas suas promessas, seu discurso quando candidato não era esse. Ainda dá tempo de passar pela história sem ser conhecido como fanfarrão.

Fonte e Foto: Porta de Notícia G1

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Declaração Da ONU Sobre Os Direitos Dos Povos Indígenas

Essa é a primeira parte, o conhecimento da declaração é de fundamental importância para podermos entender o porque de alguns setores da sociedade estarem convictos de que há equívocos nessa declaração que colocam a soberania do Brasil em perigo.
Nossa Cidadania só é exercida verdadeiramente quando temos responsabilidade social.
Penso que a verdadeira democracia é a cidadania exercida com ética, pois todos nós temos direitos e deveres diante da verdade.





Artigo 1

Os indígenas têm direito,como povos ou como pessoas,ao desfrute pleno de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas,pela Declaração Universal de Direitos Humanos e o direito
Internacional relativo aos direitos humanos.

Artigo 2

Os povos e as pessoas indígenas são livres e iguais a todos os demais povos e pessoas e têm o direito a não ser objeto de nenhuma discriminação no exercício de seus direitos fundados,em particular,em sua origem ou identidade indígena.

Artigo 3

Os povos indígenas têm direito à livre determinação,em virtude desse direito,determinam livremente a sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico,social e cultural.

Artigo 4

Os povos indígenas no exercício do seu direito à livre determinação,têm direito à autonomia ou ao auto governo nas questões relacionadas com seus assuntos internos e locais,assim como os meios para financiar suas funções autônomas.

Artigo 5

Os povos indígenas têm direito a conservar e reforçar suas próprias instituíções políticas,juridicas,econômicas,sociais e culturais,mantendo por sua vez,seus direitos em participar plenamente,se o desejam,na vida política,
econômica,social e cultural do Estado.

Artigo 6

Toda a pessoa indígena tem direito a uma nacionalidade.

Artigo 7

1.As pessoas indígenas têm direito à vida,à integridade fisíca e mental,à liberdade e à segurança da pessoa.
2.Os povos indígenas têm o direito coletivo e viver em liberdade,paz e segurança como povos distintos e não submetidos a nenhum ato de genocídio nem outro ato de violência,incluindo a remoção forçada de um grupo para outro.

Artigo 8

1.Os povos e as pessoas indígenas têm o direito de não sofrer da assimilação forçosa ou de destruíção de sua cultura.
2.Os Estados estabelecerão mecanismos efetivos para a prevenção e o ressarcimento de:
a)Todo ato que tenha por objeto ou consequência privá-los de sua integridade como povos distintos ou de seus valores culturais,ou de sua identidade étnica.
b)Todo ato que tenha por objeto ou consequência alienar suas terras ou recursos.
c)Toda forma de transferência forçada da população,que tenha por objetivo ou consequência a violação e o menosprezo de qualquer de seus direitos.
d)Toda a forma de assimilação e integração forçada.
e)Toda a forma de propaganda que tenha como finalidade promover ou incitar a discriminação racial ou étnica dirigida contra eles.

Artigo 9

Os povos e as pessoas indígenas têm o direito de pertencer em uma comunidade ou nação indígenas,em conformidade com as tradições e costumes da comunidade,ou nação de que se trate.Não pode resultar nenhuma discriminação de nenhum tipo do exercício desse direito.

Artigo 10

Os povos indígenas não serão retirados pela força de suas terras ou territórios.Não se procederá a nenhuma remoção sem o consentimento livre,prévio e informado,dos povos indígenas interessados,nem sem um acordo prévio sobre uma
indenização justa e eqüitativa e,sempre que possível,à opção do regresso.

Artigo 11

1.Os povos indígenas têm direitos a praticar e revitalizar suas tradições e costumes culturais.Nele inclui o direito em manter,proteger e desenvolver as manifestações passadas,presentes e futuras de suas culturas,como lugares arqueológicos e históricos,utensílios,desenhos,cerimônias,tecnologias,artes visuais e interpretativas e literaturas.
2.Os Estados proporcionarão reparação por meio de mecanismos eficazes,que poderão incluir a restituição estabelecida conjuntamente com os povos
indígenas,respeito aos bens culturais,intelectuais,religiosos e espirituais,de que tenham sido privados sem seu consentimento livre e informação prévia,ou na violação de suas leis,tradições e costumes.

Artigo 12

1.Os povos indígenas têm direitos a manifestar,praticar,desenvolver e ensinar suas tradições,costumes e cerimônias espirituais e religiosas;a manter e proteger seus lugares religiosos e culturais e aos acesso a eles privadamente;a utilizar e vigiar seus objetos de culto e a obter a repatriação de seus restos humanos.

2.Os Estados procurarão facilitar o acesso e ou a repatriação de objeto de culto e restos humanos que possuam,mediante mecanismos transparentes e eficazes estabelecidos conjuntamente com os povos indígenas interesados.

Artigo 13

1.Os povos indígenas têm direitos a revitalizar,utilizar,fomentar e transmitir às gerações futuras suas histórias,idiomas tradições
orais,filosóficas,sistemas de escrita e literatura,e de atribuir nomes às suas comunidades,lugares e pessoas,e manté-los.
2.Os povos adotarão medidas eficazes para garantir a proteção desse direito e também para assegurar que os povos indígenas possam entender a fazer-se entender nas atuações políticas,jurídicas e administrativas,proporcionando-lhes,quando
necessário,serviços de interpretação ou outros meios adequados.

Artigo 14

1.Todos os povos indígenas têm o direito a estabelecer e controlar seus sistemas e instituições docentes que compartilham educação em seus próprios idiomas,em consonância com seus métodos culturais de ensino e apredizagem.
2.As pessoas indígenas,em particular as crianças,têm direitos a todos os níveis e formas de educação do Estado sem discriminação.
3.Os Estados adotarão medidas eficazes,junto com os povos indígenas,para que as pessoas indígenas,em particular as crianças,inclusive as que vivem fora de suas comunidades tenham acesso,quando seja possivel,à educação em sua própria cultura e no próprio idioma.

Artigo 15

1.Os povos indígenas têm direito a que a dignidade e diversidade de suas culturas,tradições,histórias e aspirações fiquem devidamente refletidas na educação pública e nos meios de informação pública.
2.Os Estados adotarão medidas eficazes em consulta e cooperação com os povos indígenas interessados,para combater os prejuízos e eliminar a discriminação e promover a tolerância,a compreensão e as boas relações entre os povos indígenas e todos os demais setores da sociedade.

Artigo 16

1.Os povos indígenas têm direito a estabelecer seus próprios meios de
informação em seus próprios idiomas e a acessar a todos os demais meios de informação não indígenas sem discriminação alguma.
2.Os Estados adotarão medidas eficazes,para assegurar que os meios de informação estatais reflitam devidamente a diversidade cultural indígena.Os Estados,sem prejuízo da obrigação de assegurar plenamente a liberdade de
expressão,deverão incentivar os meios de comunicação privados a refletir devidamente a diversidade cultural indígena.

Artigo 17

1.As pessoas e os povos indígenas têm direito em desfrutar plenamente de todos os direitos estabelecidos no Direito Trabalhista Internacional e Nacional aplicável.
2.Os Estados em consulta e cooperação com os povos indígenas tomarão medidas específicas para proteger as crianças indígenas contra a exploração econômica e contra todo trabalho que possa ser perigoso ou interferir na educação da criança,ou que seja prejudicial para a saúde,ou desenvolvimento fisíco,mental,espiritual,moral ou social da criança,levando em conta sua especial vulnerabilidade e a importância da educação para a sua realização.
3.As pessoas indígenas têm direitos a não ser submetidas a condições discriminatórias de trabalho,entre outras coisas,emprego ou salário.

Artigo 18

Os povos indígenas têm direitos a participar na adoção de decisões em questões que afetem seus direitos,vidas e destinos,através de representantes eleitos por eles,em conformidade com seus próprios procedimentos,assim como manter e desenvolver suas próprias instituições de adoção de decisões.

Artigo 19

Os Estados celebrarão consultas e cooperação de boa fé,com os povos indígenas interessados,por meio de suas instituições representativas para obter seu consentimento prévio,livre e informado antes de adotar e aplicar medidas legislativas e administrativas que os afetem.

Artigo 20

1.Os povos indígenas têm direitos a manter e desenvolver seus sistemas ou instituições políticas,econômicas e sociais,que lhes assegurem a desfrutar de seus próprios meios de subsistência e desenvolvimento e a dedicar-se livremente a todas as suas atividades econômicas tradicionais e de outro tipo.
2.Os povos indígenas despojados de seus meios de subsistência e desenvolvimento têm direito a uma reparação justa e eqüitativa.

Artigo 21

1.Os povos indígenas têm direito,sem discriminação alguma,ao melhoramento de suas condições econômicas e sociais,entre outras esferas,na educação,no emprego,na capacitação e no aperfeiçoamento profissional,na habitação,no saneamento,na saúde e na seguridade social.
2.Os Estados adotarão medidas eficazes e,na execução,medidas especiais para assegurar o melhoramento contínuo de suas condições econômicas e sociais.Prestar-se-á particular atenção aos direitos e necessidades especiais dos anciões,das mulheres,dos jovens,das crianças e das pessoas indígenas com deficiências.

Artigo 22

1.Prestar-se-á particular atenção aos direitos e necessidades especiais dos anciões,das mulheres,dos jovens,das crianças e das pessoas indígenas com deficiências,na aplicação da presente Declaração.
2.Os Estados adotarão medidas,em conjunto com os povos indígenas,a fim de assegurar que as mulheres e as crianças indígenas gozam de proteção e garantias plenas contra todas as formas de violência e discriminação.

Artigo 23

Os povos indígenas têm a determinar e a elaborar prioridades e estratégias para o exercício de seu desenvolvimento.Em particular,os povos indígenas têm direitos a participar ativamente na elaboração e determinação dos programas econômicos e sociais,que sirvam e,que os possibilitem,a administrar seus programas mediante suas próprias instituições.

Artigo 24

1.Os povos indígenas têm direitos às suas próprias medicinas tradicionais e a manter suas práticas de saúde,incluindo a conservação de suas plantas,animais e minerais de interesse vital,sob o ponto de vista médico.As pessoas indígenas também têm direito ao acesso,sem discriminação alguma,a todos os serviços sociais e de saúde.
2.Os indígenas têm direitos a desfrutar igualmente do maior nível de saúde física e mental.Os Estados tomarão as medidas que sejam necessárias a fim de lograr progressivamente a plena realização deste direito.

Artigo 25

Os povos indígenas têm direito a manter e fortalecer sua própria relação espiritual com as terras,territórios,águas,mares costeiros e outros recursos que tradicionalmente têm possuído ou ocupado e utilizado de outra forma,e assumir a responsabilidade que a esse propósito lhes incumbem respeito,às gerações vindouras.

Artigo 26

1.Os povos indígenas têm direito a terras,territórios e recursos que tradicionalmente têm possuído ocupado ou de outra forma ocupado ou adquirido.
2.Os povos indígenas têm direitos a possuir,utilizar,desenvolver e controlar as terras,territórios e recursos que possuem em razão da propriedade tradicional,ou de outra forma tradicional de ocupação ou utilização,assim como aqueles que tenham adquirido de outra forma.
3.Os Estados assegurarão o reconhecimento e a proteção jurídica dessas terras,territórios e recursos.O referido reconhecimento respeitará devidamente os costumes,as tradições e os sistemas de usufruto da terra dos povos indígenas.

Artigo 27

Os Estados estabeleceram e aplicarão,conjuntamente com os povos indígenas interessados,um processo eqüitativo,independente,imparcial,aberto e transparente,em que nele se reconheçam devidamente as leis,tradições,costumes e sistemas de usufruto da terra dos povos indígenas,para reconhecer e adjudicar os direitos dos povos indígenas em relação às suas terras,territórios e recursos,compreendidos aqueles que tradicionalmente tenham possuído ocupado,ou utilizado de outra forma.Os povos indígenas terão direito de participar deste processo.

Artigo 28

1.Os povos indígenas têm direitos à reparação,por meios ue podem incluir a restituição ou,quando isso não seja possível,uma indenização justa,imparcial e eqüitativa,pelas terras,territórios e recursos que tradicionalmente tenham possuído,ocupado ou utilizado de outra forma e que tenham sido confiscados,tomados,ocupados,utilizados ou danificados sem seu consentimento livre,prévio e informado.
2.Exceto quando os povos interessados hajam conveniado livremente em outra coisa,a indenização consistirá em terras,territórios e recursos de igual qualidade,extensão e condição jurídica ou em uma indenização monetária ou outra reparação adequada.

Artigo 29

1.Os povos indígenas têm direito à conservação e proteção do meio ambiente e da capacidade produtiva de suas terras,territórios e recursos.Os Estados deverão estabelecer e executar programas de assistência aos povos indígenas,para assegurar essa conservação e proteção,sem discriminação alguma.
2.Os Estados adotarão medidas eficazes para garantir que não se armazenem nem eliminem materiais perigosos em terras ou territórios dos povos indígenas,sem o seu consentimento livre,prévio e informado.
3.Os Estados adotarão medidas eficazes para garantir,segundo seja necessário,que se apliquem devidamente programas de controle,manutenção e restabelecimento da saúde dos povos indígenas,afetados por esses materiais;programas que serão elaborados e executados por esses povos.

Artigo 30

1.Não se desenvolverão atividades militares nas terras ou territórios dos povos indígenas,a menos que as justifiquem uma razão de interesse público pertinente,ou que as aceitem ou solicitem livremente os povos indígenas interessados.
2.Os Estados celebrarão consultas eficazes com os povos indígenas interessados,para os procedimentos apropriados e,em particular por meio de suas instituições representativas,antes de utilizar suas terras ou territórios para atividades militares.

Artigo 31

1.Os povos indígenas têm o direito a manter,controlar,proteger e desenvolver seu patrimônio cultural,seus conhecimentos tradicionais,suas expressões culturais tradicionais e manifestações de suas ciências,tecnologias,assim como a de suas ciências,tecnologias e culturas,compreendidos os recursos humanos e genéticos,as sementes,os medicamentos,o conhecimento das propriedades da fauna e da flora,as tradições orais,as literaturas,os desenhos,os esportes e jogos tradicionais,e as artes visuais e interpretativas.Também têm direito a manter,controlar,proteger e desenvolver sua propriedade intelectual de seu patrimônio intelectual,seus conhecimentos tradicionais e suas manifestações culturais tradicionais.
2.Conjuntamente com os povos indígenas,os Estados adotarão medidas eficazes para reconhecer e proteger o exercício destes direitos.

Artigo 32

1.Os povos indígenas têm direito a determinar e elaborar as prioridades e estratégias para o desenvolvimento ou utilização de suas terras ou territórios e outros recursos.
2.Os Estados celebrarão consultas e cooperação de boa fé com os povos indígenas interessados na condução de suas próprias instituições representativas,a fim de obter seu consentimento livre e informado,antes de aprovar qualquer projeto que afete as suas terras ou territórios e outros recursos,particulamente em relação com o desenvolvimento,a utilização ou a exploraçãode recursos minerais,hídricos ou de outro tipo.
3.Os Estados estabelecerão mecanismos eficazes para a reparação justa e eqüitativa por essas atividades e adotarão medidas adequadas para mitigar suas consequências nocivas de ordem ambiental,econômica,social,cultural ou espiritual.

Artigo 33

1.Os povos indígenas têm o direito de determinar sua própria identidade ou pertencimento étnico,conforme seus costumes e tradições,isso não impossibilita o direito das pessoas indígenas em obter a cidadania dos Estados em que vivem.
2.Os povos indígenas têm direito de determinar as estruturas e eleger a composição de suas instituições em conformidade com seus próprios procedimentos.

Artigo 34

Os povos indígenas têm direito a promover,desenvolver e manter suas estruturas institucionais e seus próprios costumes,espiritualidade,tradições,
procedimentos,práticas e,quando existam,costumes ou sistemas jurídicos,em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos.

Artigo 35

Os povos indígenas têm o direito de determinar as responsabilidades dos indivíduos para com suas comunidades.

Artigo 36

1.Os povos indígenas,em particular os que estão divididos por fronteiras internacionais,têm direito a manter e desenvolver os contatos,as relações e a cooperação,incluídas as atividades de caráter espiritual,cultural,política,econômica e social,com seus próprios membros,assim como outros povos através das fronteiras.
2.Os Estados,em consulta e cooperação com os povos indígenas,adotarão medidas eficazes,para facilitar o exercício e garantir a aplicação deste direito.

Artigo 37

1.Os povos indígenas têm o direito a que os tratados,acordos e outros arranjos construtivos,acordados com os Estados ou seus sucessores,sejam reconhecidos,observados e aplicados segundo seu espírito e propósito originais,e que os estados acatem e respeitem esses tratados,acordos e outros arranjos construtivos.
2.Nada do assinalado na presente Declaração se interpretará no sentido em que impossibilite ou suprime os direitos dos povos indígenas que figurem nos tratados,acordos e arranjos construtivos.

Artigo 38

Os Estados,em consulta e cooperação com os povos indígenas,adotarão as medidas apropriadas,incluídas madidas legislativas,para alcançar os fins da presente declaração.

Artigo 39

Os povos indígenas têm direito à assistência financeira e técnica dos Estados por via de cooperação internacional para o desfrute dos direitos enunciados na presente Declaração.

Artigo 40

Os povos indígenas têm direitos a procedimentos eqüitativos e justos,para o acerto de controvérsia com os Estados ou outras partes e uma pronta decisão sobre essas controvérsias,assim como,uma reparação efetiva para toda a lesão de seus direitos individuais e coletivos.Nessas decisões lavar-se-ão devidamente em consideração os costumes,as tradições,as normas e os sistemas jurídicos dos povos indígenas interessados e as normas internacionais dos direitos humanos.

Artigo 41

Os órgãos e organismos especializados do sistema das Nações Unidas e outras organizações intergovernamentais,contribuirão à plena realização das disposições da presente Declaração mediante a mobilização,entre outras coisas,da cooperação financeira e da assistência técnica.Estabelecer-se-ão os meios para assegurar a participação dos povos indígenas em relação aos assuntos que os afetem.

Artigo 42

As Nações Unidas,seus orgãos,incluindo o Fórum Permanente para as Questões Indígenas e os organismos especializados,em particular a nível local,assim como os Estados,promoverão o respeito e a plena aplicação das disposições da presente Declaração e valerão pela eficácia da presente Declaração.

Artigo 43

Os direitos reconhecidos na presente Declaração constituem as normas mínimas para a sobrevivência,a dignidade e o bem estar dos povos indígenas do mundo.

Artigo 44

Todos os direitos e liberdades reconhecidos na presente declaração garantem a igualdade ao homem e à mulher indígena.

Artigo 45

Nada contido na presente Declaração interpretar-se-à no sentido de que se limitem ou anulem os direitos que os povos indígenas têm na atualidade,ou possam adquirir no futuro.

Artigo 46

1.Nada do assinalado na presente Declaração interpretar-se-á no sentido de que se conceda a um Estado,povo,grupo ou pessoa,nenhum direito a participar numa atividade, ou realizar,atos contrários à Carta das Nações Unidas,ou se entenderá no sentido de que autoriza ou fomenta ação alguma encaminhada a violar ou reduzir,total ou parcialmente,a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes.
2.No exercício dos direitos enunciados na presente Declaração,respeitar-se-ão os direitos humanos e liberdades fundamentais de todos.O exercício dos direitos estabelecidos na presente Declaração estarão sujeitos exclusivamente às limitações determinadas pela lei com arranjo às obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.Essas limitações internacionais não serão discriminatórias e serão somente as estritamente necessárias para garantir o reconhecimento e respeito devido aos direitos e liberdades dos demais, e para satisfazer as justas exigências de uma sociedade democrática.
3.As disposições enunciadas na presente Declaração interpretar-se-ão como arranjo aos princípios da justiça,da democracia,do respeito aos direitos humanos,da igualdade,à não discriminação,à boa administração pública e a boa Fé.